Quando as informações disponíveis no Sistema da Dívida Ativa são insuficientes e impedem a emissão de CND, tal exigência será informada pelo sistema ao solicitante.
Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para o e-mail certidao.pda@pge.rj.gov.br de acordo com a jurisdição do débito.
ATENÇÃO: A garantia da integralidade de débito inscrito em divida ativa é calculada considerando o valor total da dívida no mês corrente acrescido de 10% de honorários advocatícios.
DOCUMENTAÇÃO
1. Petição expondo os motivos da suspensão, identificando o débito, eventuais decisões e/ou garantias e o número do judicial correspondente.
2. Petição Inicial
3. Petição de juntada da garantia
3.1 No caso se Apólice de Seguro Garantia: juntar certidões da SUSEP (certidão de regularidade da seguradora e do registro da apólice); https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia
3.2 No caso de endosso, juntar também a apólice principal.
4. Decisão Judicial que determina a suspensão, em sendo esse o caso.
5. Documentos de identificação
5.1 Carteira de Identidade e CPF do devedor;
5.2 Comprovante de Residência.
Se a documentação não for apresentada pelo próprio devedor:
5.3 Procuração;
5.4 Carteira de Identidade e CPF do Procurador.