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Parcelamento

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SELECIONE ABAIXO O SERVIÇO DESEJADO:

1) Parcelamento Comum para dívidas da CAPITAL do RJ - PARCELAMENTO ONLINE

Para consulta, simulação de parcelas e pedido de parcelamento online, CLIQUE AQUI.

2) Parcelamento Comum para dívidas dos DEMAIS MUNICÍPIOS (exceto município do Rio de Janeiro)

Solicite a simulação de parcelas e valores, enviando a documentação necessária* para o e-mail pg11cgpr@pge.rj.gov.br

3) Para os casos não relacionados nos itens 1 e 2, encaminhe sua solicitação, junto à documentação necessária*, para o e-mail parcelamento.pda@pge.rj.gov.br


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS CASOS 2 E 3 (EM FORMATO .PDF):

PESSOA FÍSICA:

  1. Carteira de Identidade e CPF do devedor;
  2. Comprovante de Residência recente - emitido até 90 dias;
  3. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados;
  4. Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;
  5. Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Em caso de falecimento do devedor(a):

  1. Termo de Inventariança;
  2. RG e CPF do inventariante;
  3. Comprovante de residência do inventariante recente - emitido até 90 dias.

Em caso de débito de IPVA em nome do proprietário(a) anterior:

  1. Comprovante de residência do(a) comprador(a) recente - emitido até 90 dias;
  2. RG e CPF do(a) comprador(a);
  3. CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso).

PESSOA JURÍDICA:

  1. Contrato Social ou Última Alteração Consolidada;
  2. Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual;
  3. Comprovante de endereço do estabelecimento recente - emitido até 90 dias;
  4. Carteira de Identidade e CPF do Sócio;
  5. Comprovante de residência recente - emitido até 90 dias - de um dos sócios ou diretor/administrador;
  6. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados _modelo no link abaixo_ 
  7. Procuração com firma reconhecida;
  8. Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Em caso de falecimento do devedor(a):

  1. Termo de Inventariança;
  2. RG e CPF do inventariante;
  3. Comprovante de residência do inventariante recente – emitido até 90 dias.

Em caso de débito de IPVA em nome do proprietário(a) anterior:

  1. Comprovante de residência do(a) comprador(a) recente - emitido até 90 dias ;
  2. RG e CPF do(a) comprador(a)  e
  3. CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso). 

ATENÇÃO

A apresentação do pedido de parcelamento representa (i) o reconhecimento do crédito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso administrativo a ele relacionado; (ii) renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, por parte do sujeito passivo, caso o crédito constitua objeto de processo judicial; e (iii) confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito, nos termos dos arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil.


 

REGRAS DO PARCELAMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

 

NORMATIVA PERTINENTE:

• Lei Estadual nº 5.351 de 15/12/2008 – “Dispõe sobre medidas para incremento da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, altera a Lei nº 1.582, de 4 de dezembro de 1989, e dá outras providências.”

• Resolução PGE nº 2.705 de 30/10/2009 “Dispõe sobre o pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança amigável e ajuizados, e dá outras providências.”

Decreto nº 42.049 de 25/09/2009 “Disciplina o parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários, inscritos em dívida ativa, do estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.”

Decreto nº 48367 de 16/02/2023, com efeitos a partir de 17/03/2023“Altera dispositivos do Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.”

 O PEDIDO DE PARCELAMENTO IMPLICA: (Decreto nº 42049 de 25/09/2009, Lei nº 5.351 de 15/12/2008 e Resolução PGE nº 2.705 de 30/10/2009)

 

MODALIDADES DE PARCELAMENTO

 
PARCELAMENTO COMUM: (Decreto nº 42049 de 25/09/2009 e Resolução PGE nº 2.705 de 30/10/2009)

NÚMERO DE PARCELAS:

 

Nº DE PARCELAS
VALOR (UFIR-RJ) – “x”
60
50.000 < x
45
30.000 < x < 50.000
30
20.000 < x < 30.000
20
10.000 < x < 20.000
10
5.000 < x < 10.000
5
1.000 < x < 5.000
3
 x < 1.000
REQUERENTE
Nº DE PARCELAS
PARCELA MÍNIMA (UFIR-RJ)
PESSOA FÍSICA
ATÉ 60
50
SIMPLES NACIONAL
ATÉ 60
100

 

 

PARCELAMENTO ESPECIAL:

  

 

REQUERENTE
Nº DE PARCELAS
MONTANTE TOTAL MÍNIMO (UFIR-RJ) – “x”
PESSOA FÍSICA
ATÉ 60
50.000 < x
SIMPLES NACIONAL
ATÉ 60
50.000 < x
SEM FINS LUCRATIVOS
ATÉ 60
50.000 < x
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
ATÉ 60
200.000 < x

  

LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO:

Para consultar a LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, CLIQUE AQUI.


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