SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
José Eduardo Santos Neves
Discurso de posse na Procuradoria Geral do Estado
José Eduardo Santos Neves
DOUTRINA
Considerações sobre a organização hierárquica do direito
Arthur José Faveret Cavalcanti
Reflexões acerca do poder regulamentar — Propostas à Constituinte
Augusto Henrique Werneck Martins
Loteria Estadual. Limites de emissão de bilhetes. Autonomia estadual
Caio Tácito
Análise sistêmica do conceito de ordem econômica e social nas Constituições de Estados democráticos
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
As fontes de produção do direito urbano e a nova lei de parcelamento do solo
Paulo Francisco da Rocha Lagoa
Natureza do poder constituinte do Estado-membro
Raul Machado Horta
TEMAS EM DEBATE
Ocupação por necessidade — Núcleo de Regularização de Loteamentos da Procuradoria Geral do Estado
PODER JUDICIÁRIO
Arguições de relevância acolhidas; Temas relevantes — Enunciados nºs 1 A 62
Lei complementar à Constituição Estadual (RS); Subsídio a ex-Governador do Estado; Representação acolhida — Representação nº 1.309-0-RS-TP
Lei estadual prevendo o provimento, sem concurso, de cargos nela criados, mediante o enquadramento de servidores temporários não-concursados. inconstitucionalfdade — Representação n° 1.305-CE-TP
Fundações de direito público. LBA — Conflito de jurisdição nº 6.566-3-MG-TP
Preceito constitucional de ingresso no serviço público por concurso; inconstitucionalidade de lei que prevê o aproveitamento em cargos públicos, sem concurso, de atuais ocupantes de outros cargos públicos — Representação nº 1.388-0-RJ-TP
Imposto de Transmissão. Lei estadual prevendo seu pagamento em virtude da celebração de promessa de compra e venda. Inconstitucionalidade. — Representação nº 1.211-5-RJ-TP
Comentário à Representação nº 1.211-5-RJ, por Luiz Felippe Barroso March
Representação de inconstitucionalidade. Competência do Estado-membro para editar lei dispondo sobre comércio estadual e cláusulas de contratos administrativos. Possibilidade de rejeição parcial de veto total. Constitucionalidade da norma — Representação nº 1.385-5-SP-TP
Preceito constitucional de ingresso para o serviço público, por concurso. Inconstitucionalidade de lei que prevê provimento automático de cargo — Representação nº 1.380-4-AL-TP
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Horas extras habituais. Supressão — Recurso Ordinário nº 10.471-RN-3ªT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador do Estado. Concurso. Limite de idade e instrução reguladora — Mandado de Segurança nº 334/86 — 4º GCC
Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 334/86
Comentário ao Mandado de Segurança nº 334/86, por Marcos Juruena Villela Souto
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Assuntos Administrativos
EMOP. Construção de penitenciárias. Dispensa de licitação. Adjudicação a terceiros. Contencioso administrativo — Amilcar Motta — Parecer nº 23/87
Transação sobre interesse edilicio — Diogo de Figueiredo Moreira Neto — Parecer nº 17/85
Legalidade de lei autorizativa de realização de concurso de prognósticos — Diogo de Figueiredo Moreira Neto — Parecer nº15/87
Mensagem do Governador
Poder de polícia. Ingerência indevida do Poder Judiciário - Sabino Lamego de Camargo — Parecer nº 21/87
Assuntos Trabalhistas e de Pessoal
Transformação de emprego em cargo. Direito de servidor reintegrado — Guiseppe Bonelli — Parecer nº 14/87
Falta grave. Padrão regulamentar. Imediatidacie na apuração — Hugo de Carvalho Coelho — Parecer nº32/87
Oficialização das serventias judiciais e extrajudiciais — Luís Roberto Barroso — Parecer nº 04/86
Luís Roberto Barroso — Parecer nº 03/86
Preceito constitucional de ingresso por concurso. Fundação estadual. Negativa de vínculo empregatício — Marcelo Eduardo Frotté de Carvalho — Parecer nº 06/87
Documento Falso. Utilização por interessados na transposição para cargo de escrevente de polícia. Despacho de Secretário de Administração em inquérito, dando por elidida a irregularidade. Invalidada do despacho — Pedro Augusto Guimarães — Parecer nº 30/87
Servidor Anistiado. Reversão ao serviço ativo. Possibilidade de revisão anterior. Indeferimento administrativo — Victor Farjalla — Parecer nº 01/87
PARECERES NORMATIVOS
Regime de tempo integral instituído pela Lei n.° 610, de 29.11,82— Francisco Mauro Dias — Parecer Normativo nº 29/87
Acordos coletivos de trabalho contrários ao interesse público. Empresas públicas estaduais. Conceito de ato administrativo válido, Autotulela e características judiciais — Hugo de Carvalho Coelho — Parecer Normativo nº 30/87
Cargo em comissão. Incorporação aos vencimentos do valor do símbolo do cargo. — Pedro Augusto Guimarães — Parecer Normativo nº 31/87
O ESTADO EM JUÍZO
Agrotóxicos. Competência legislativa estadual concorrente, complementar ou cumulativa. Constitucionalidade da Lei nº 801, de 20.11.1984 (Rio de Janeiro) — Representação nº 1.244-1-RJ — Informações redigidas pelo Procurador José Eduardo Barbosa Santos Neves
Transmissibilidade ao Estado da pretensão a usucapião na hipótese de herança jacente — Pedido de arrecadação redigido pelo Procurador José Antônio Fichtner Pereira
ICM. Fornecimento de bebidas e alimentos. Base de cálculo. Ação declaratória. Depósito preparatório — Mandado de Segurança nº 521 — Rio de Janeiro — 8ª CC
RESOLUÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Resolução nº 307/87-PG, de 18.02.1987 — Considera atividade como de aperfeiçoamento profissional
Resolução nº 329/87-PG, de 20.03.1987 — Considera atividade como de aperfeiçoamento profissional
Resolução nº 340/87-PG, de 30.04.1987 — Considera atividade como de aperfeiçoamento profissional
Resolução nº 348/87-PG, de 05.06.1987 — Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 70 da Resolução Normativa nº 105/81-PG, de 29.08.1981
Resolução nº 350/87-PG, de 10.06.1987 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução nº 261-PG, de 1.07.1986, conferência do Professor Caio Tácito sobre licitações públicas
Resolução nº 358/87-PG, de 20.07.1987 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução nº 261/PG, de 21.07.1986, conferência do Procurador-Geral da República, José Paulo Sepúlveda Pertence, sobre "Da ação direta de inconstitucionalidade"
Resolução nº 363/97-PG, de 19.08.1987 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução nº 261/PG, de 21.07.1986, conferência do Professor Fernando Rezende sobre "A Reforma Tributária e a Constituinte"
Resolução nº 392/87-PG, de 11.12.1987 — Considera válido, para os efeitos previstos na Resolução nº 261/PG, de 21.07.1986, o painel sobre "Medida cautelar e a Fazenda Pública''. Expositores: Procuradores Antônio Carlos Cavalcanti Maia e Milton Flaks
Resolução nº 395/88-PG, de 10.01.1988 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução nº 261/PG,de 21.07.1986, conferência do Procurador Diogo de Figueiredo Moreira Neto sobre "Discricionariedade (Art. 44, do Projeto de Constituição")
RESENHA DE LIVRO
A Derrota da Dialética — Leandro Konder — Resenha, de Lúcia Léa Guimarães Tavares