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2006 - Volume 61

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
Francesco Conte

DOUTRINA
O Conceito de Serviços Públicos no Direito Constitucional Brasileiro
Alexandre Santos de Aragão

Aspectos comparativos do regime licitatório no Brasil e na Comunidade Européia
Aline Paola Corrêa Braga Câmara de Almeida

Função Social da Cidade. Plano Diretor e Favelas. A Regulação Setorial nas Comunidades Populares e a Gestão Democrática das Cidades
Augusto Werneck

Aspectos Polêmicos da Cláusula de Reajuste nos Contratos Administrativos
Flávio Amaral Garcia

Desclassificação de todas as propostas na licitação. Interpretação do artigo 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93
Flávio de Araújo Willeman

Função Social no Direito Privado e Constituição
Guilherme Calmon Nogueira da Gama

Transporte e Distribuição do Gás Natural
Gustavo Binenbojm

O Exercício do Direito de Voto na Sociedade Anônima
Gustavo Rabelo Tavares Borba

Validade, eficácia, eficácia social e eficácia jurídica de uma norma jurídica
Humberto Ribeiro Soares

Negócio jurídico simulado (notas ao art. 167 do Código Civil)
Leonardo Mattietto

O significado jurídico da noção de poder aquisitivo
Letácio Jansen

Arguição de descumprimento de preceito fundamental: apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento
Luís Roberto Barroso

Responsabilização do Advogado por Pareceres em Contratação Direta de Empresa
Marcos Juruena Villela Souto

Notas sobre alguns aspectos polêmicos do licenciamento ambiental
Rafael Lima Daudt D'Oliveira

A extinção da pretensão punitiva da administração pública: prescrição e decadência. O caso concreto das penalidades administrativas aplicadas pela administração estadual no exercício do poder de policia ambiental
Raul Teixeira

O Principio da Insignificância e os Injustos Contra a Administração Pública
Tânia de Sousa Elias

O dano moral e sua quantificação
Valéria Medeiros de Albuquerque

Federalismo fiscal e o bloqueio de certidões de regularidade fiscal
Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho

A solidariedade do grupo e as contribuições sociais
Vanessa Huckleberry Portella Siqueira

PARECERES
Procuradoria Tributária
Benefício de Diferimento de ICMS. Revogação a partir de 31 de agosto de 1997. Resolução SEF 2.826/97. Impossibilidade de atingir fatos geradores já exauridos pelo advento do termo final previsto no ato concessivo.
Parecer nº 10/2006 Claudia Freze da Silva

Procuradoria de Pessoal
Décimo - terceiro salário. Base de cálculo. Integração de verbas indenizatórias; ajudas de custo de transporte e mudança. Impossibilidade. Cômputo proporcional de rubricas diversas: gratificação por acúmulo de função, auxílio-invalidez, gratificação por exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Invalidade de supressão de pagamento de décimo - terceiro salário sem ato administrativo formal. Incompetência do estado para dispor sobre diárias de asilado. Cabimento de pagamento de décimo - terceiro salário a beneficiários de pensões concedidas em virtude de chacinas. Inconveniência de proposição de anteprojeto de lei relativo ao décimo - terceiro salário dos servidores. Possibilidade de atribuição de efeitos normativos ao parecer.
Parecer nº 03/2005 - Fernando Barbalho Martins

Autorização judicial prévia para a condução, à Delegacia de Polícia, de soldado PM custodiado em unidade militar. Desnecessidade. Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Inaplicabilidade da legislação castrense. Aplicação analógica da legislação processual penal. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Parecer nº 01/2006 - Christiano de Oliveira Taveira

Procuradoria de Dívida Ativa
Apuração de valores creditícios estaduais, feita pela Secretaria de Administração e Reestruturação do Estado, decorrentes do pagamento a maior efetuado a servidores e/ou ex-servidores públicos. Imprescindibilidade da instauração de prévio e regular processo administrativo, através do qual sejam obedecidos, dentre outros, os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da moralidade administrativa, nos termos propostos neste opinamento. Ação corretiva da Procuradoria Geral do Estado, que pode chegar até mesmo ao cancelamento do crédito estatal irregularmente apurado, no legítimo exercício do controle da legitimidade interna dos atos administrativos, competência exclusiva deste Órgão Central do Sistema Jurídico Estadual, devidamente explicitada, para os fins deste parecer, no art. 2° da Lei n° 6.830/80.
Parecer n° 02/2005 - Luiz Fernando Rodrigues dos Santos

Procuradoria de Serviços Públicos
Aumento do capital da CEASA-RJ mediante a subscrição de ações com créditos pertencentes ao estado, oriundos de assunção de dívida da companhia pelo antigo BANERJ perante o INSS. Possibilidade desde que atendidos os ditames da Lei n° 6.404/76.
Parecer n° 01/2006 - Delcy Alex Linhares

Concessões de transporte ferroviário. Previsão contratual de assunção de dívida anterior à tomada de posse. Legalidade. Direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Elevação dos encargos.
Parecer n° 06/2005 - Renan Miguel Saad

Coordenadoria-Geral do Sistema Jurídico
Convênio CAC - RIOTRILHOS. Natureza Contratual. Ausência de Licitação. Aparente Inexistência de fundamento legal para a contratação direta perpetrada, Inadimplemento por parte da RIOTRILHOS. Verbas Devidas. Ação Judicial. Pressupostos para transação.
Parecer nº 04/2006  - Claudia Costa Mansur

Agência de fomento do Estado do Rio de Janeiro. Fomento. Contrato de Financiamento com recursos do fundo de recuperação econômica dos municípios. Exame de minuta. Necessidade de fixação de parâmetros objetivos de concretização do interesse público justificador do fomento. Definição do que sejam "Geração de renda e de empregos". Necessidade de apreciação técnica da compatibilidade das taxas de juros e das garantias previstas com a realidade do mercado. Demonstração da razoabilidade na escolha dos municípios eleitos como beneficiários dos recursos do fundo.
Parecer n° 12/2006  - Marcos Juruena Villela Souto

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Processo Administrativo de Licenciamento Ambiental de projeto de aproveitamento hidrelétrico. Natureza Jurídica da Licença Prévia.
Parecer nº 15/2005 - Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso

PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal
Ação Ordinária n° 2006.51.01.016731-6 - Antecipação de Tutela - Concessão - BNDES - Metrô - Contrato para a conclusão e expansão da Linha 1 – Financiamento.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelação cível nº 2006.001.03720 - Responsabilidade civil do Estado - Pedido de verbas indenizatórias por danos materiais e morais - Tráfico de entorpecentes – Ladeira dos Tabajaras – Copacabana

Ação Civil Pública nº 2006.001.130442-0 proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face dos bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Citibank, HSBC, Banco do Brasil, Real, Santander Banespa e da FEBRABAN, com pedido de liminar inaudita altera parte. Período de gre

Ação pelo rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

ESTADO EM JUÍZO
Mandado de Segurança - Impugnação - Incidência de ICMS sobre os serviços de telefonia prestados pela Embratel.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental - Ação Civil Pública - Acordo celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro, FEEMA, SERLA, IEF, Município de Itaboraí e Ferrovia Centro Atlântica - Acidente ambiental - Derramamento de óleo – Rios Aldeias
Gustavo Fernandes de Andrade

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental - Ação Civil Pública - Acordo celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro, FEEMA, SERLA, IEF, Município de Itaboraí e Ferrovia Centro Atlântica - Acidente ambiental - Derramamento de óleo – Rios Aldeias
Francesco Conte e Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso

Reclamação nº 4.210 - STF - Pedido de intervenção na qualidade de terceiro juridicamente interessado - Defesa da competência exclusiva dos Estados e seus concessionários para a prestação de serviços públicos de gás canalizado.
Francesco Conte

Representação por Inconstitucionalidade nº 2006.007.00002/06 - Artigos 1º e 2º da Lei n° 1.026/2002 - Vinculação de receita futura - Competência exclusiva de Lei Complementar – Inconstitucionalidade.
Francesco Conte e Carlos Augusto Zanandréa

Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita altera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Período de greve bancária. Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores.
Francesco Conte e Sérgio Pimentel Borges da Cunha


ASSUNTOS GERAIS
14º Concurso para Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Discurso do Dr. Francesco Conte na posse dos Procuradores do Estado aprovados no 14° Concurso

Enunciados da Procuradoria Geral do Estado

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