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15 de outubro de 2024
Convênio entre PGE-RJ e TJ-RJ agiliza processos de execuções fiscais
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Reprodução
Convênio entre PGE-RJ e TJ-RJ agiliza processos de execuções fiscais

Um convênio entre a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem permitido agilizar os processos de execuções fiscais. Desde 18 de julho, todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas devedoras podem ser realizadas por meio de canal exclusivamente eletrônico.

De acordo com o Procurador-Assistente da Procuradoria de Dívida Ativa da PGE-RJ, Bruno Leite, o convênio, que atende aos termos da Lei 14.195/21 e que alterou o Código de Processo Civil, pretende evitar a utilização das modalidades tradicionais de citação, como a postal e a via oficial de Justiça, agilizando todo o processo.

Bruno Leite alerta, no entanto, que as empresas, exceto as microempresas e as de pequeno porte, precisam estar cadastradas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ (SISTCADPJ). Segundo o Procurador-Assistente, o procedimento garante a regularidade necessária para o envio e o recebimento das comunicações processuais eletrônicas.

“Mesmo as cadastradas, caso não confirmem a comunicação processual recebida, poderão sofrer sanções dentro do processo, como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, destaca Bruno Leite.

O Procurador-Assistente ressalva que não haverá qualquer mudança para os contribuintes, uma vez que a obrigação de cadastro já existia na forma da legislação e dos atos normativos do próprio TJ-RJ. Ele lembra que, desde o dia 1º de julho de 2020, as empresas que não realizaram o credenciamento no SISTCADPJ estão impedidas de protocolar petições, sejam iniciais ou intercorrentes, no sistema eletrônico do TJ-RJ.

Bruno Leite acrescenta que a mudança não afeta os prazos e as prerrogativas processuais dos executados. Segundo ele, estes poderão exercer o direito de defesa e/ou regularizar normalmente sua situação fiscal junto à PGE-RJ.

“Sendo o cadastro obrigatório para pessoas jurídicas que respondem pela maior parte da dívida ativa estadual, a mudança simplificará nosso trabalho de localização dos devedores, um dos principais desafios na cobrança judicial, agilizando também a tramitação do processo, o que tende a refletir na redução do tempo de recuperação dos créditos”, assegura Bruno Leite.


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