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1971 - VOLUME 24

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SUMÁRIO

DOUTRINA

Aspectos legais relativos às piscinas
HELY LOPES MEIRELLES

Natureza jurídica do endôsso para formação da provisão de conta-corrente bancária
HEITOR GOMES DE PAIVA

O mandado de segurança e o ato legislativo
SERGIO DE ANDRÉA FERREIRA

Fatos geradores do impôsto sôbre serviços
ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO

O poder normativo da Justiça do Trabalho — Reajustamentos salariais
ARION SAYÃO ROMITA

Os bancos internacionais
LUIZ FELIZARDO BARROSO

Algumas considerações em tôrno da alienação fiduciária
PAULO B. DE ARAÚJO LIMA

Princípios de lógica normativa
ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

I- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pedido de intervenção federal. A decisão que acolhe representação de inconstitucionalidade tem caráter declaratório. Ilegitimidade para requerer intervenção federal. Pedido não conhecido (Tribunal Pleno) — Comentário — SÉRGIO FERRAZ

II - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
Impôsto sôbre circulação de mercadorias: é devido pela operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial, industrial ou produtor, a qualquer título, ainda que por comodato em que prevalece o interêsse econômico (2ª Câmara Cível) — Comentário — ARTHUR J. FAVERET CAVALCANTI

Impôsto sôbre operações relativas à circulação de mercadorias (Decreto-lei Federal 406). Para a formação do fato gerador dêsse tributo, é necessária, vinculada ao deslocamento físico da coisa móvel (ou ato a isso equiparável), uma operação de circulação da riqueza. A saída física faz presumir a existência de uma operação dessa espécie e torna exigível o impôsto, mas a presunção é juris tantum, admitindo prova negativa de parte do contribuinte. Não é devido o I.C.M. nos empréstimos de equipamento de postos de gasolina, efetuados pelas companhias distribuidoras de petróleo aos seus agentes e revendedores (4ª Câmara Cível)

Impôsto de serviço. Sua incidência. Emprêsa de Turismo e Emprêsa de transporte coletivo de passageiros (6ª Câmara Cível) — Comentário — GIL COSTA ALVARENGA

PARECERES

Adicional de insalubridade. Critérios de fixação. Servidores contratados pelo Estado ou por autarquias estaduais — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO

Concessão de eletricidade. Remoção de postes. Polícia dos bens públicos — RAYMUNDO FAORO

Concurso para determinado cargo público. Impossibilidade de prover em cargo diverso os candidatos aprovados — ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO

Executivo fiscal. Citação por edital. Pressupostos — JOSÉ CARLOS BARROSA MOREIRA

Junta Comercial do Estado da Guanabara. Nomeação de vogal. Lista tríplice — CELSO SOARES CARNEIRO

Licença especial. Irrelevância do tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

Promessa de venda inscrita. Penhora posteriormente registrada em cartório incompetente. Inexistência de fraude contra credores ou à execução — MURILLO RENAULT LEITE

Serventuário da Justiça. Art. 46 da Lei nº 489, de 1964. Natureza transitória da norma — MANOEL NIEDERAUER TAVARES CAVALCANTI

Serviço de gás. Gratificação natalina aos empregados. Responsabilidade parcial da ex-concessionária — LETÁCIO JANSEN JÚNIOR

Sociedade comercial de dois sócios. Subsistência, como firma individual, após a morte de um dêles — CÂNDIDO GUILHERME GAFFRÉE THOMPSON

CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO

Opção pelos vencimentos do cargo efetivo — art. 8º da Lei 72-61 — tem sua aplicação regulada pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado no processo 1.066.348/1962 (Nelson FeIippe Werner). Não tem cabimento à situação daqueles que somente na inatividade fazem jus a vencimentos especiais pelo exercício de cargo em comissão antes da Lei 72-61.Alcance do art. 174, da Lei 880/1956 — Por último decênio da carreira só se podem entender os últimos dez anos de serviço público prestado ao Estado (Recurso nº 474/69)

Equiparação, para fins de vencimentos (salários), demais obrigações e vantagens, de pessoal contratado a pessoal efetivo, somente seria possível no que se compatibilizassem os regimes legais de trabalho (federal-trabalhista, um; estadual-estatutário, outro).
O regime estatutário, a que estão submetidos os ocupantes de cargo público, acessível apenas mediante concurso público, não pode ser legalmente estendido a contratados, pena de inconstitu-cionalidade, senão depois que adquiram o "status" de funcionário.
Reclamação salarial à luz da C.L.T., prescreve em dois anos (Recurso nº 495/69)

A exceção constitucional à proibição de acumular não contempla funções gratificadas. O Decreto nº 6.665-40 não conferiu vencimentos de comissão às antigas chefias efetivas. Interpretação do artigo 16 do Decreto "E" nº 1.946-67 (Recurso nº 506/69)

Art. 5º do Decreto "E" nº 2.121, de 30 de maio de 1968 . É de ser assegurada a diferença entre os níveis 5 e 3 até sua absorção decorrente de promoção, acesso ou reclassificação específica, dado o disposto expressamente em norma legal (Recurso nº 516/70)

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

Terceiro concurso para Procurador do Estado:

1. Designação da Comissão Organizadora

2. Regulamento

3. Programas

4. Designação da Comissão Examinadora e do respectivo Secretário

5. Prova escrita de Direito Administrativo

6. Prova escrita de Direito Processual

7. Prova escrita de Direito Constitucional

8. Prova escrita de Direito Privado

9. Prova escrita de Direito Tributário

10. Resultado das provas escritas

11. Resultado final

Discurso do nôvo Procurador-Geral do Estado, Dr. DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO, por ocasião da transmissão do cargo, em 15-2-1971

A lei material e o direito adquirido — Despacho do Secretário de Estado da Justiça, Professor A. B. COTRIM NETO

Livros: MOACIR LÔBO DA COSTA, Breve notícia histórica do Direito Processual Civil brasileiro e de sua literatura - LEONARD BAKER, Back to Back — The duel between FDR and the Supreme Court — ALIOMAR BALEEIRO, Direito tributário brasileiro

Índice alfabético e remissivo

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