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1972 - VOLUME 26

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SUMÁRIO

Rui e a Constituição
ALIOMAR BALEEIRO

Controle das empresas do Estado (Públicas e Mistas)
CAIO TÁCITO

Do pagamento por consignação nas obrigações em dinheiro
DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LÍDIA

As sociedades por quotas de responsabilidade no direito português e no direito brasileiro
OTTO GIL

A problemática das liberdades na sociedade urbanizada contemporânea
A. B. COTRIM NETO

Crédito quirografário fundado em contrato de câmbio
HEITOR GOMES DE PAIVA

Possibilidades jurídicas para a captação de recursos para obras e serviços públicos
DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

As áreas metropolitanas
ARNOLDO WALD

Responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais
GIL COSTA ALVARENGA

A "execução para prestação de fato" do direito português e a reforma do processo civil brasileiro
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Sociedade anônima de capital autorizado
RICARDO CRETON

O direito, na obra de Tomás Antônio Gonzaga
SÉRGIO FERRAZ

PODER JUDICIÁRIO

I -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
Não conhecimento, por isso que o acórdão recorrido decidiu à luz das normas que regem o litisconsórcio, enquanto os acórdãos apontados como paradigmas versam o instituto da assistência, que, apesar de equiparado ao litisconsórcio (art. 93 do Código de Processo Civil), com este não se identifica. — Inocorrência, portanto, no respeitante, de divergência quanto ao modo de interpretar o direito em tese — Existência no acórdão recorrido do outro fundamento acerca do qual não se fez trazido acórdão em divergência, para confronto, circunstância que, por si só, bastaria para o não conhecimento — Comentário — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

II — JUÍZOS DE DIREITO
Cartões de crédito. Incidência do Imposto sobre Serviços. Cartão de Crédito: contrato atípico, misto de abertura de crédito e de prestação de serviços. Ação declaratória improcedente (Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)

PARECERES ADMINISTRATIVOS

Aposentados do IPEG. Serviços em "zona de guerra". Decreto-lei nº 628, de 1969, art. 3º — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO

Banimento. Funcionário estadual. Conseqüências — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Concurso. Professor no Ensino Médio. Limite de idade para inscrição — JOEL FERREIRA DIAS

Diárias. Conceito, natureza e finalidades. Arbitramento — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Estado da Guanabara. Procuração a autarquia federal. Recebimento de recursos de fundo especial — ARNOLDO WALD

Função gratificada. Designação de serventuário. Decreto-lei número 100, de 1969, art. 10 — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

Funcionário aposentado. Refixação de proventos pelo exercício de cargo em comissão. Impossibilidade — ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO

Funcionário estadual. Tempo de exercício de mandato no Conselho O.A.B. Contagem para aposentadoria e disponibilidade — JOSÉ EDWALDO TAVARES BORBA

Funcionário federal transferido ao Estado. Aposentadoria. Situação perante O IASEG — ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Funcionário federal transferido ao Estado. Pagamento de revisão de proventos. Responsabilidade da União — ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO

Funcionário federal transferido ao Estado. Pagamento de revisão de proventos. Responsabilidade da União — ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor: natureza jurídica. Regime jurídico de seu pessoal — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO

Fundo de garantia de tempo de serviço. Lei nº 5.107, de 1966. Horas extras e gratificação natalina — ARTHUR FONTES LEAL FERREIRA

Imposto de renda. Remessa de lucros. Decreto-lei nº 401, de 1968, art. 11. Inconstitucionalidade — RICARDO CRETTON

Imposto de renda. Decreto-lei nº 401, de 1968, art. 11. Remessa de juros. Retenção na fonte — JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO

Imposto sobre circulação de mercadorias. Imunidade. Obrigações acessórias — ABDO JORGE COURI RAAD

Licitação. Dispensa. CEDAG. Delegação de competência — ARNOLDO WALD

Metrô. Situação de servidores sujeitos à CLT e de funcionários requisitados — JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR

Nomeação sem concurso. Lei nº 14, de 1960, art. 185. Inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 430, de 1970 — JOSÉ EDWALDO TAVARES BORBA

Prescrição trabalhista e Prescrição qüinqüenal. Incomunicabilidade de regimes. Relevação da prescrição — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO

Servidor contratado. Afastamento para o exercício de outra função. Conseqüências em face da CLT — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO

Sociedade de economia mista. Contratação de obras e serviços. Desobriga de licitação — HELY LOPES MEIRELES

Suspensão disciplinar fundada em dispositivo revogado. Nulidade. Decreto-lei nº 440, de 1970 — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

Tempo de serviço anterior à readmissão. Contagem. Decreto-lei Nº 100, de 1969, arte. 83 e 84 — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

Vencimentos e proventos. Pagamento indevido. Boa-fé. Obrigação de restituir — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

Anulação de Ato Administrativo (Mandado de Segurança nº 1.478)

Primeira parte: Informações do Exmo. Sr. Secretário de Obras Públicas, Engenheiro Imílio Ibrahim

Segunda parte: razões da Procuradoria-Geral do Estado — MARIO ALEXANDRE CAMPOS DE MENDONÇA

Razões forenses (suspensão da execução pela propositura de ação rescisória. Decreto-lei nº 1.030, de 1969. Inexistência de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada) — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

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