DOUTRINA
Aspectos da mora no direito brasileiro — LUÍS ANTÔNIO DE ANDRADE
A Advocacia do Estado — TOMÁS PARÁ FILHO
Seguro Marítimo: conceito. Classificação do seguro marítimo. Características do seguro marítimo — JOÃO VICENTE CAMPOS
A reforma da legislação sôbre sociedades anônimas — ALFREDO LAMY FILHO
O negócio jurídico intitulado "fica" e seus problemas — DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA
A correção monetária nos seguros — ARNOLDO WALD
A produtividade nos reajustamentos coletivos de salários — ARION SAYÃO ROMITA
O provimento e o desprovimento na função pública no direito comparado luso-brasileiro — CESAR ROBERTO PINTO DE MELLO PALHARES e DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
I — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ação Discriminatória. Deslinde de domínio da União, dos Estados e Municípios. A Lei nº 3.881, de 22-12-1956, obriga à exibição dos títulos de propriedade na primeira fase e finaliza com o julgamento do domínio e a demarcatória. Graves fraudes documentais reconhecidas pela decisão recorrida. O domínio deve ser julgado. Recurso extraordinário conhecido e provido (Segunda Turma) — Comentário — ROCHA LAGOA
II — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ação rescisória. Sesmaria. Nulidade da transcrição no Registro de imóveis. Ilegitimidade do título. Procedência da ação — Comentário — ROCHA LAGOA
III — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
Não cabe o pagamento de honorários de advogado ao representante da Procuradoria-Geral do Estado, em mandado de segurança, dado o caráter especial de remédio legal que o diferencia da ação. Inaplicação do princípio da sucumbência
(6ª Câmara Cível) — Comentário — DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO
Em executivos fiscais são, também, devidos honorários de advogado da pessoa jurídica de direito público (6ª Câmara Cível) — Comentário — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Tarifa relativa ao fornecimento de água potável. — Legitimidade de sua cobrança ao condomínio de edifício de apartamentos, ao invés da cobrança aos proprietários de cada um dêstes, isoladamente. Interpretação da Lei Estadual nº 72, de 28-11-1961, e do Decreto "N" nº 763, de 29-12-1966, em confronto com a legislação federal (7ª Câmara Cível) — Comentário — VALMORE COSTA
IV — TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DA GUANABARA
Executivo fiscal. Dívida por impôsto predial. É legítima a correção monetária, como legítima é a condenação em honorários de advogado (5ª Câmara Cível) — Comentário — GIL COSTA ALVARENGA
PARECERES
Créditos tributários. Interrupção da prescrição. Editais — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Edifício de apartamentos. Anúncio luminoso na cobertura. Necessidade do consentimento unânime dos condôminos — ROBERTO PINTO FERNANDES
Edifício de apartamentos. Transformação de unidades em lojas. Alteração da fachada — EUGÊNIO NORONHA LOPES
Função gratificada. Exercício por servidor contratado. Requisitos legais. Conseqüências trabalhistas — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO
Imóvel ocupado por embaixada. Regime tributário. Procedimento judicial contra Estado estrangeiro — JOSÉ CARLOS BARROSA MOREIRA
Obrigações de construir e de iniciar a construção em prazo determinado. Inadimplemento. Cláusula penal — ROCHA LAGOA
Posturas: conceituação. Multas administrativas. Cancelamento — FLÁVIO BAUER NOVELLI
Servidor sob regime trabalhista. Duplo contrato: admissibilidade — JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR
Substituição eventual na chefia de serviço. Inaplicabilidade do art. 72 da Lei nº 14, de 1960 — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
Técnicos de administração e estatística. Regulamentação profissional por lei federal. Efeitos locais — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO
Acesso a Técnico de Administração pressupunha, nos têrmos da Resolução nº 30/ACCC/1963, demonstração de habilitação funcional mediante prova escrita e defesa de monografia.
Admitindo-se, como é no caso normal a retroação das leis quando daí decorra benefício para interessados
RECURSO N.° 493/69 Interpretação do 1.° art. 147 da Lei n° 14, de 24 de outubro de 1960.
ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL CONTROLE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARACTERIZAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS
Pareceres Dr. Leopoldo Braga 1° parecer
Fundações. Inaplicabilidade das regras sôbre cumulação de cargos, funções e empregos I — Decisão da Comissão de Acumulação de Cargos
II II — Parecer do Assistente do Secretário de Estado de Administração
III III — Parecer do Consultor-Geral da República
IV IV — Parecer apresentado ao Conselho Departamental da Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara pelo Professor ARNOLDO WALD
Desapropriação — Indicações de doutrina e jurisprudência, compiladas pelo Procurador SÉRGIO FERRAZ
LIVROS: LUIZ MACHADO GUIMARÃES, Estudos de Direito Processual Civil — MANOEL ALONSO OLEA, Introdução ao Direito do Trabalho — JOSÉ ANHAIA MELO, Da Separação de Poderes à Guarda da Constituição — ERICO L. BAUMGARTEN, Direito Administrativo, Pareceres
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO